| CONHEÇA
A PASTORAL DO BATISMO |
O
Batismo, primeiro Sacramento da
iniciação cristã,
é um acontecimento festivo
e, quando se trata do Batismo
de uma criança, o povo
vive o batizado como um acontecimento
muito significativo.
O Batismo é uma ação
singular realizada em comunidade.
Ela requer expressão adequada,
significativa, orante e simbólica,
a fim de que os diferentes aspectos
da vida e do mistério da
fé, os quais a comunidade
deseja celebrar, sejam vivenciados,
ou melhor, festejados.
Para que a comunidade possa vivenciar,
festejar, celebrar dignamente
o ato sacramental, a Paróquia
dispõe de um grupo de leigos
e leigas que integram o que se
denomina Pastoral do Batismo e
que se dedicam à preparação
de pais e padrinhos para o maravilhoso
evento da celebração
do Batismo de seus filhos/afilhados.
Quando se trata da Matriz Paroquial,
a ação da Pastoral
do Batismo inicia-se na Secretaria
Paroquial, no momento em que a
mãe, algumas vezes a avó
e raramente o pai, vem buscar
informações sobre
o que fazer para batizar sua criança.
A Secretária Paroquial
é a agente da Pastoral
que tem como responsabilidade
manter o primeiro contato com
essa pessoa, garantindo-lhe uma
acolhida boa e carinhosa e fornecendo-lhe
todas as informações
necessárias, de acordo
com as exigências e recomendações
previstas no Diretório
Arquidiocesano de Pastoral, para
a realização do
Batismo de crianças.
Caso a família possa atender
às mínimas exigências,
a Secretária preenche então
uma ficha de inscrição
que irá conter os dados
informativos sobre o batizando,
seus pais e padrinhos, essenciais
para que seja feito o devido registro
no livro correspondente, após
a celebração do
Sacramento. O interessado será
também informado sobre
os dias e horários em que
pais e padrinhos deverão
comparecer ao local que for designado
para participarem dos momentos
de formação ou catequese
de preparação para
o Sacramento.
Ações semelhantes
às que foram acima descritas
são também cumpridas
nas Comunidades atendidas pela
Paróquia.
Atualmente, mais de 30 leigos
e leigas estão diretamente
envolvidos com a Pastoral do Batismo,
na Matriz e Comunidades e a Coordenação
está a cargo do leigo Osório
Fonseca Neto, que pode ser contatado
através do telefone da
Secretaria Paroquial (656-5445).
Na
Matriz Paroquial, o calendário
de celebrações para
o ano de 2010 é o seguinte:
|
Janeiro
Preparação:
17
Celebração:
24 |
Fevereiro
Preparação:
não haverá
Celebração:
não haverá |
Março
Preparação:
não haverá
Celebração:
não haverá |
Abril
Preparação:
18
Celebração:
25 |
|
Maio
Preparação:
16
Celebração:
23 |
Junho
Preparação:
20
Celebração:
27 |
Julho
Preparação:
18
Celebração:
25 |
Agosto
Preparação:
22
Celebração:
29 |
|
Setembro
Preparação:
19
Celebração:
26 |
Outubro
Preparação:
17
Celebração:
24 |
Novembro
Preparação:
21
Celebração:
28 |
Dezembro
Preparação:
5
Celebração:
12 |
As
preparações acontecem
nas manhãs de domingo,
no horário de 8 às
12h e as celebrações
no domingo seguinte, às
10 horas.
As
Comunidades obedecem a calendários
próprios, de acordo com
suas necessidades.
ENCONTROS
DE PREPARAÇÃO
O
Batismo de crianças exige
sérias garantias de que
a família eduque cristãmente
o batizado. Antes da admissão
das crianças ao Batismo,
os pais e padrinhos devem refletir
juntos sobre a responsabilidade
que irão assumir, através
de encontros de preparação,
com os leigos acima mencionados,
os quais estão devidamente
preparados pastoralmente para
realiza-los. Estes encontros são
destinados aos casos de Batismo
de crianças até
os oito anos de idade.
Entre
os nove e os quinze anos de idade,
o candidato ao Batismo deverá
ser preparado pela catequese de
Primeira Eucaristia. A partir
dos quinze anos, a preparação
é feita, normalmente, participando
da catequese crismal.
EXIGÊNCIAS
PARA O BATISMO
-
A
Arquidiocese de Manaus regulamenta
o batismo da seguinte forma:
Sejam respeitadas as áreas
de jurisdição
paroquial. Para admitir ao
batismo pessoas de outra paróquia,
é necessária
a autorização
escrita do responsável
pela paróquia de origem
(Pároco ou Administrador
Paroquial);
-
As famílias do interior
que passam mais de seis meses
em Manaus, podem solicitar
o batismo dos filhos, depois
de conveniente preparação;
-
O Batismo pode ser realizado
na Igreja Paroquial, na capela
da comunidade ou no lugar
onde se reúne a Comunidade
Eclesial de Base; evite-se
o batismo em casas particulares,
exceto em perigo de morte;
-
Com relação
ao batismo realizado por leigos
em caso de perigo de morte,
lembra-se a obrigação
de registrar o fato na secretaria
da Paróquia e complementar
o restante da cerimônia
na Igreja;
-
Nunca é demais insistir
na presença dos pais
(pai e mãe) na preparação
e celebração
do Sacramento do Batismo;
mas não se deve negar
o batismo quando só
um dos dois se mostra eclesialmente
responsável;
-
Pode-se conceder o batismo
quando a prudência pastoral
descobrir na pessoa do padrinho
ou em outros membros da comunidade
a real possibilidade de garantir
a educação cristã
da criança;
-
Quando os pais têm vida
irregular (casados só
no civil, mães solteiras,
etc) pode-se conceder o batismo
apelando para a prudência
pastoral. Cada caso deve ser
examinado na sua singularidade.
É impossível
dar uma norma rígida.
O importante é acolher
esses pais com caridade, oferecendo-lhes,
quando possível, oportunidade
de normalizar a situação.
Nesse caso, os padrinhos devem
ser pessoas de vivência
cristã;
-
Quando os pais não
têm a mesma religião,
é indispensável
que a parte católica,
apoiada pela comunidade, ofereça
garantias reais de educação
católica à criança.
Cada caso deve ser julgado
na sua singularidade;
-
Os padrinhos tenham pelo menos
16 anos, sejam católicos,
crismados. Convém conscientizar
os pais para que escolham
como padrinhos pessoas capazes
de assumir os compromissos
decorrentes do Batismo;
-
Nos colégios católicos
só sejam realizados
batismos de adultos com licença
do pároco da paróquia
onde reside o batizando;
-
Ordinariamente deve-se pedir
o registro civil para a realização
do Batismo. Em todo caso,
tenha-se cuidado que não
haja divergências de
nome e data de nascimento;
-
Além de registrar devidamente,
é fornecido a todos
os batizados o respectivo
batistério (certidão
de Batismo);
-
Sobre a validade do batismo
em outras Igrejas, seguem-se
as normas do guia ecumênico.
BATISMO
DE OUTRAS IGREJAS
A)
É válido, sem dúvida,
o batismo ministrado em certas
Igrejas; por essa razão
um cristão batizado numa
delas não pode ser normalmente
rebatizado, nem sequer sob condição.
São elas:
-
Igrejas Orientais que não
estão em plena comunhão
com a Igreja católica-romana
(= Ortodoxas);
-
Igreja vétero-católica;
-
Igreja Episcopal do Brasil
(= Anglicanos);
-
Igreja Evangélica da
confissão Luterana
no Brasil;
-
Igreja Luterana do Brasil;
-
Igreja Metodista
B) O Batismo, em outras Igrejas,
não é tido como
elemento essencial de "justificação".
Daí, certos pastores não
considerarem urgente o receber
o Batismo. Contudo, quando essas
Igrejas o realizam, seu conteúdo
e sua forma ritual são
válidos. Também
neste caso, um cristão
batizado numa delas não
pode ser normalmente rebatizado,
nem sequer sob condição.
São elas:
-
Igrejas presbiterianas;
-
Igrejas batistas;
-
Igrejas congregacionistas;
-
Igrejas adventistas;
-
E a maioria das Igrejas pentecostais
(i. e.: Assembléia
de Deus, Congregação
Cristã do Brasil, Exército
da Salvação
- este grupo não costuma
batizar, mas quando o faz,
realiza-o de modo válido
quanto ao rito)
C) A validade é duvidosa
em outras Igrejas. O cristão
que tiver sido batizado numa delas
terá que se batizar novamente,
sob condição:
-
Igreja Pentecostal Unida do
Brasil;
-
Igrejas Brasileiras;
-
Igreja de Jesus Cristo dos
santos dos últimos
dias (Mórmons);
-
Igreja Universal do Reino
de Deus.
D) É com certeza inválido
o Batismo ministrado nas seguintes
Igrejas:
-
Testemunhas
de Jeová;
-
Ciência Cristã.
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