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O
Batismo, primeiro Sacramento
da iniciação cristã,
é um acontecimento festivo
e, quando se trata do Batismo
de uma criança, o povo
vive o batizado como um acontecimento
muito significativo.
O Batismo é uma ação
singular realizada em comunidade.
Ela requer expressão
adequada, significativa, orante
e simbólica, a fim de
que os diferentes aspectos da
vida e do mistério da
fé, os quais a comunidade
deseja celebrar, sejam vivenciados,
ou melhor, festejados.
Para que a comunidade possa
vivenciar, festejar, celebrar
dignamente o ato sacramental,
a Paróquia dispõe
de um grupo de leigos e leigas
que integram o que se denomina
Pastoral do Batismo e que se
dedicam à preparação
de pais e padrinhos para o maravilhoso
evento da celebração
do Batismo de seus filhos/afilhados.
Quando se trata da Matriz Paroquial,
a ação da Pastoral
do Batismo inicia-se na Secretaria
Paroquial, no momento em que
a mãe, algumas vezes
a avó e raramente o pai,
vem buscar informações
sobre o que fazer para batizar
sua criança. A Secretária
Paroquial é a agente
da Pastoral que tem como responsabilidade
manter o primeiro contato com
essa pessoa, garantindo-lhe
uma acolhida boa e carinhosa
e fornecendo-lhe todas as informações
necessárias, de acordo
com as exigências e recomendações
previstas no Diretório
Arquidiocesano de Pastoral,
para a realização
do Batismo de crianças.
Caso a família possa
atender às mínimas
exigências, a Secretária
preenche então uma ficha
de inscrição que
irá conter os dados informativos
sobre o batizando, seus pais
e padrinhos, essenciais para
que seja feito o devido registro
no livro correspondente, após
a celebração do
Sacramento. O interessado será
também informado sobre
os dias e horários em
que pais e padrinhos deverão
comparecer ao local que for
designado para participarem
dos momentos de formação
ou catequese de preparação
para o Sacramento.
Ações semelhantes
às que foram acima descritas
são também cumpridas
nas Comunidades atendidas pela
Paróquia.
Atualmente, mais de 30 leigos
e leigas estão diretamente
envolvidos com a Pastoral do
Batismo, na Matriz e Comunidades
e a Coordenação
está a cargo do leigo
Osório Fonseca Neto,
que pode ser contatado através
do telefone da Secretaria Paroquial
(656-5445).
CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES PARA 2004
Na
Matriz Paroquial, o calendário
de celebrações
para o ano de 2004 é
o seguinte:
|
Janeiro
Preparação:
não haverá
Celebração:
Não haverá
|
Fevereiro
Preparação:
9, 10, 11
Celebração:
15
|
Março
Preparação:
22. 23. 23
Celebração:
28
|
Abril
Preparação:
19, 20, 21
Celebração:
25
|
|
Maio
Preparação:
17, 18, 19
Celebração:
23
|
Junho
Preparação:
21, 22, 23
Celebração:
27 |
Julho
Preparação:
19, 20, 21
Celebração:
25 |
Agosto
Preparação:
23, 24, 25
Celebração:
29 |
|
Setembro
Preparação:
20, 21, 22
Celebração:
26
|
Outubro
Preparação:
25, 26, 27
Celebração:
31 |
Novembro
Preparação:
22, 23, 24
Celebração:
19 |
Dezembro
Preparação:
13, 14, 15
Celebração:
19 |
As
Comunidades obedecem a calendários
próprios, de acordo com
suas necessidades.
ENCONTROS
DE PREPARAÇÃO
O
Batismo de crianças exige
sérias garantias de que
a família eduque cristãmente
o batizado. Antes da admissão
das crianças ao Batismo,
os pais e padrinhos devem refletir
juntos sobre a responsabilidade
que irão assumir, através
de encontros de preparação,
com os leigos acima mencionados,
os quais estão devidamente
preparados pastoralmente para
realiza-los. Estes encontros
são destinados aos casos
de Batismo de crianças
até os oito anos de idade.
Entre
os nove e os quinze anos de
idade, o candidato ao Batismo
deverá ser preparado
pela catequese de Primeira Eucaristia.
A partir dos quinze anos, a
preparação é
feita, normalmente, participando
da catequese crismal.
EXIGÊNCIAS
PARA O BATISMO
-
A
Arquidiocese de Manaus regulamenta
o batismo da seguinte forma:
Sejam respeitadas as áreas
de jurisdição
paroquial. Para admitir
ao batismo pessoas de outra
paróquia, é
necessária a autorização
escrita do responsável
pela paróquia de
origem (Pároco ou
Administrador Paroquial);
-
As famílias do interior
que passam mais de seis
meses em Manaus, podem solicitar
o batismo dos filhos, depois
de conveniente preparação;
-
O Batismo pode ser realizado
na Igreja Paroquial, na
capela da comunidade ou
no lugar onde se reúne
a Comunidade Eclesial de
Base; evite-se o batismo
em casas particulares, exceto
em perigo de morte;
-
Com relação
ao batismo realizado por
leigos em caso de perigo
de morte, lembra-se a obrigação
de registrar o fato na secretaria
da Paróquia e complementar
o restante da cerimônia
na Igreja;
-
Nunca é demais insistir
na presença dos pais
(pai e mãe) na preparação
e celebração
do Sacramento do Batismo;
mas não se deve negar
o batismo quando só
um dos dois se mostra eclesialmente
responsável;
-
Pode-se conceder o batismo
quando a prudência
pastoral descobrir na pessoa
do padrinho ou em outros
membros da comunidade a
real possibilidade de garantir
a educação
cristã da criança;
-
Quando os pais têm
vida irregular (casados
só no civil, mães
solteiras, etc) pode-se
conceder o batismo apelando
para a prudência pastoral.
Cada caso deve ser examinado
na sua singularidade. É
impossível dar uma
norma rígida. O importante
é acolher esses pais
com caridade, oferecendo-lhes,
quando possível,
oportunidade de normalizar
a situação.
Nesse caso, os padrinhos
devem ser pessoas de vivência
cristã;
-
Quando os pais não
têm a mesma religião,
é indispensável
que a parte católica,
apoiada pela comunidade,
ofereça garantias
reais de educação
católica à
criança. Cada caso
deve ser julgado na sua
singularidade;
-
Os padrinhos tenham pelo
menos 16 anos, sejam católicos,
crismados. Convém
conscientizar os pais para
que escolham como padrinhos
pessoas capazes de assumir
os compromissos decorrentes
do Batismo;
-
Nos colégios católicos
só sejam realizados
batismos de adultos com
licença do pároco
da paróquia onde
reside o batizando;
-
Ordinariamente deve-se pedir
o registro civil para a
realização
do Batismo. Em todo caso,
tenha-se cuidado que não
haja divergências
de nome e data de nascimento;
-
Além de registrar
devidamente, é fornecido
a todos os batizados o respectivo
batistério (certidão
de Batismo);
-
Sobre a validade do batismo
em outras Igrejas, seguem-se
as normas do guia ecumênico.
BATISMO
DE OUTRAS IGREJAS
A)
É válido, sem
dúvida, o batismo ministrado
em certas Igrejas; por essa
razão um cristão
batizado numa delas não
pode ser normalmente rebatizado,
nem sequer sob condição.
São elas:
-
Igrejas Orientais que não
estão em plena comunhão
com a Igreja católica-romana
(= Ortodoxas);
-
Igreja vétero-católica;
-
Igreja Episcopal do Brasil
(= Anglicanos);
-
Igreja Evangélica
da confissão Luterana
no Brasil;
-
Igreja Luterana do Brasil;
-
Igreja Metodista
B) O Batismo, em outras Igrejas,
não é tido como
elemento essencial de "justificação".
Daí, certos pastores
não considerarem urgente
o receber o Batismo. Contudo,
quando essas Igrejas o realizam,
seu conteúdo e sua forma
ritual são válidos.
Também neste caso, um
cristão batizado numa
delas não pode ser normalmente
rebatizado, nem sequer sob condição.
São elas:
-
Igrejas presbiterianas;
-
Igrejas batistas;
-
Igrejas congregacionistas;
-
Igrejas adventistas;
-
E a maioria das Igrejas
pentecostais (i. e.: Assembléia
de Deus, Congregação
Cristã do Brasil,
Exército da Salvação
- este grupo não
costuma batizar, mas quando
o faz, realiza-o de modo
válido quanto ao
rito)
C) A validade é duvidosa
em outras Igrejas. O cristão
que tiver sido batizado numa
delas terá que se batizar
novamente, sob condição:
-
Igreja Pentecostal Unida
do Brasil;
-
Igrejas Brasileiras;
-
Igreja de Jesus Cristo dos
santos dos últimos
dias (Mórmons);
-
Igreja Universal do Reino
de Deus.
D) É com certeza inválido
o Batismo ministrado nas seguintes
Igrejas:
-
Testemunhas
de Jeová;
-
Ciência Cristã.
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